------- Produto --------
Eletrificador 35KM - ‘ZEBU’
------- Informação Eletrificador --------
Alimentação: |
12V
/ 127V e 220V automático; |
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Raio
de Ação: |
2.100
metros; |
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Tensão
de saída de carga: |
12,5
Kv; |
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Intervalo
entre pulsos regulável: |
1,02
á 1.9 seg; |
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Energia
acumulada em 220V: |
0,33
Joules; |
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Energia
acumulada em 127V: |
0,44
Joules; |
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Consumo
de energia elétrica em 220V: |
0,027
KW/dia; |
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Consumo
de energia elétrica em 127V: |
0,020
KW/dia; |
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Consumo
de Bateria 12V: |
0,8
á 1.1 Ah/dia; |
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Com
regulagem de Cadência; |
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Dimensões: |
C:
160mm x L: 110mm x A: 65mm |
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Produto
Certificado conforme NBR NM IEC60335 |
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Não, por uma
questão de segurança pois, a interrupção pode ter se dado por execução de
serviços de manutenção na rede e a continuidade de injeção de eletricidade na
rede pode acarretar acidentes em colaboradores da distribuidora, com isso,
sendo o sistema interligado a rede automaticamente se desligará.
Normalmente
a manutenção se resume a uma lavagem periódica dos módulos para remoção do
excesso de poeira, uma limpeza das placas com água quando necessário, a
frequência irá depender da quantidade de sedimentos do local.
Não. Você sempre terá que pagar uma
taxa mínima, é uma tarifa de disponibilidade, que é cobrada sempre que o imóvel
estiver conectado à rede elétrica, mesmo que não haja consumo. Ela corresponde
a 30kWh / mês para conexões monofásicas, 50kWh para bifásicas e 100kWh para
trifásicas.
Ao calcular a potência necessária para a sua micro usina
fotovoltaica, caso você possua uma conexão trifásica e consuma, por exemplo,
uma média de 400kWh / mês, será dimensionando para seu sistema produzir apenas
300kWh, sendo que os demais 100kWh continuarão a ser fornecidos pela rede
elétrica, já será cobrado, de maneira que, este pode ser consumido que não
interferirá no valor a ser pago.
Nessa
hipótese você terá duas opções:
1. Pode
ficar acumulado como crédito na Distribuidora de Energia podendo consumir os
mesmos em 60 meses (5 anos);
2. Pode
destinar o excedente para outra unidade consumidora que esteja sob o mesmo CPF
ou CNPJ da unidade principal. Desse modo você pode produzir na sua empresa, e o
que não for consumido nela, destinar para a sua casa, desde que a conta de luz
da casa esteja no CNPJ da empresa. Ou o que for produzido na sua primeira casa,
ser destinado para outra. Obs.: isso é válido apenas dentro da área de atuação
da mesma concessionária de energia.
Nesse caso o seu consumo é complementado pela energia
fornecida pela rede elétrica, e você pagará somente o consumo excedido, o consumo que você não gerou pela energia solar.
A
micro usinas são aquelas com potência de até 100kWp (potência pico), e as mini
usinas, maiores que 100kWp até 1.000kWp.
kWp: potência pico. Expressa a potência de um
determinado equipamento em condições ideais.
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