------ Informações Sistema -------
Geração: Média dos últimos 12 meses / ou conforme preferência do Cliente
------- O Sistema Inclui -------
– Projeto e aprovação perante concessionária responsável (ENERGISA);
– Painéis Solares com certificação INMETRO;
– Materiais Elétricos e DPS;
– Inversor e/ou MicroInversor GRID TIE;
– Estrutura de fixação;
– Aterramento do Sistema;
– Instalação.
------- Garantia -------
– Garantia do Módulo:
10 anos contra defeito de fabricação;
12 anos com eficiência de 90% de sua eficiência;
25 anos com eficiência de 80% de sua eficiência.
– Garantia do Inversor:
Garantia de Fábrica: 5 anos.
– Garantia da Estrutura:
2 anos.
Informações: (66) 98458-9899 / (66) 99239-4633.
Não, por uma
questão de segurança pois, a interrupção pode ter se dado por execução de
serviços de manutenção na rede e a continuidade de injeção de eletricidade na
rede pode acarretar acidentes em colaboradores da distribuidora, com isso,
sendo o sistema interligado a rede automaticamente se desligará.
Normalmente
a manutenção se resume a uma lavagem periódica dos módulos para remoção do
excesso de poeira, uma limpeza das placas com água quando necessário, a
frequência irá depender da quantidade de sedimentos do local.
Não. Você sempre terá que pagar uma
taxa mínima, é uma tarifa de disponibilidade, que é cobrada sempre que o imóvel
estiver conectado à rede elétrica, mesmo que não haja consumo. Ela corresponde
a 30kWh / mês para conexões monofásicas, 50kWh para bifásicas e 100kWh para
trifásicas.
Ao calcular a potência necessária para a sua micro usina
fotovoltaica, caso você possua uma conexão trifásica e consuma, por exemplo,
uma média de 400kWh / mês, será dimensionando para seu sistema produzir apenas
300kWh, sendo que os demais 100kWh continuarão a ser fornecidos pela rede
elétrica, já será cobrado, de maneira que, este pode ser consumido que não
interferirá no valor a ser pago.
Nessa
hipótese você terá duas opções:
1. Pode
ficar acumulado como crédito na Distribuidora de Energia podendo consumir os
mesmos em 60 meses (5 anos);
2. Pode
destinar o excedente para outra unidade consumidora que esteja sob o mesmo CPF
ou CNPJ da unidade principal. Desse modo você pode produzir na sua empresa, e o
que não for consumido nela, destinar para a sua casa, desde que a conta de luz
da casa esteja no CNPJ da empresa. Ou o que for produzido na sua primeira casa,
ser destinado para outra. Obs.: isso é válido apenas dentro da área de atuação
da mesma concessionária de energia.
Nesse caso o seu consumo é complementado pela energia
fornecida pela rede elétrica, e você pagará somente o consumo excedido, o consumo que você não gerou pela energia solar.
A
micro usinas são aquelas com potência de até 100kWp (potência pico), e as mini
usinas, maiores que 100kWp até 1.000kWp.
kWp: potência pico. Expressa a potência de um
determinado equipamento em condições ideais.
Dúvidas, sugestões, elogios, etc. Entre em contato com Nortão Energia Solar
66) 9.9239-4633 | (66) 9.8458-9899
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